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17 de Junho de 2024

Ter sócios em comum não basta para configurar grupo econômico, diz TST

Publicado por Consultor Jurídico
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O simples fato de haver sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Com esse entendimento a 4ª Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação solidária de um grupo imobiliário por dívida trabalhista de uma corretora de imóveis.

Apesar de as duas empresas terem sócios em comum e objeto social semelhante, os ministros negaram a existência de grupo econômico, que havia motivado a condenação solidária, porque não se comprovou subordinação hierárquica entre as empresas.

O corretor teve vínculo reconh...

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