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Ter sócios em comum não basta para configurar grupo econômico, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O simples fato de haver sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Com esse entendimento a 4ª Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação solidária de um grupo imobiliário por dívida trabalhista de uma corretora de imóveis.
Apesar de as duas empresas terem sócios em comum e objeto social semelhante, os ministros negaram a existência de grupo econômico, que havia motivado a condenação solidária, porque não se comprovou subordinação hierárquica entre as empresas.
O corretor teve vínculo reconh...
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