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16 de Junho de 2024

Termo inicial para contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança

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O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discute a eliminação de candidato em concurso público em razão de reprovação em teste de aptidão física é a data da própria eliminação, e não a da publicação do edital do certame. Conforme estabelece o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".

(Fonte: http://estudodeadministrativo.blogspot.com.br/2012/11/termo-inicial-para-contagem-do-prazo.html)

O tema foi debatido pelo STF, e o professor Fabrício Bolzan comenta. Login Assinar

Para ler o julgado, acesse o blog do professor.

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