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24 de Maio de 2024
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    Termo inicial para contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança

    há 11 anos

    O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discute a eliminação de candidato em concurso público em razão de reprovação em teste de aptidão física é a data da própria eliminação, e não a da publicação do edital do certame. Conforme estabelece o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".

    (Fonte: http://estudodeadministrativo.blogspot.com.br/2012/11/termo-inicial-para-contagem-do-prazo.html)

    O tema foi debatido pelo STF, e o professor Fabrício Bolzan comenta. Login Assinar

    Para ler o julgado, acesse o blog do professor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/termo-inicial-para-contagem-do-prazo-decadencial-para-impetracao-de-mandado-de-seguranca/100201716

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