Testemunha que se recusa a depor responde por algum crime? - Denise Cristina Mantovani Cera
Testemunha que se recusa a depor responde pelo crime do artigo 342 do Código Penal, falso testemunho, na modalidade calar a verdade. Nesta modalidade, diferente de fazer afirmação falsa e negar a verdade , o agente, sabendo da verdade ou relevância dos fatos, simplesmente não se pronuncia a respeito (nada afirma ou nega, apenas silencia). Código Penal, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Grifo nosso)
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro.
CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal: parte especial. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2009, p. 447.