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2 de Maio de 2024
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    Testemunha que se recusa a depor responde por algum crime? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Testemunha que se recusa a depor responde pelo crime do artigo 342 do Código Penal, falso testemunho, na modalidade calar a verdade. Nesta modalidade, diferente de fazer afirmação falsa e negar a verdade , o agente, sabendo da verdade ou relevância dos fatos, simplesmente não se pronuncia a respeito (nada afirma ou nega, apenas silencia). Código Penal, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Grifo nosso)

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro.

    CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal: parte especial. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2009, p. 447.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/testemunha-que-se-recusa-a-depor-responde-por-algum-crime-denise-cristina-mantovani-cera/2458614

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    2 Comentários

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    Um objeto desapareceu (celular). Uma pessoa liga para o dono do celular e informa que encontrou e deixou na secretaria de uma empresa privada. O dono do celular, ao chegar à empresa, é informado de que este celular "jamais foi deixado lá". A pessoa que fez a ligação recusa-se a prestar quaisquer outras informações ou fazer parte, como testemunha, de processo, pois não quer ser prejudicada pela referida empresa.

    O que fazer? continuar lendo

    STF. Informativo n. 209 (6 a 10 de novembro de 2000). Testemunha e Direito ao Silêncio. A condição de indiciado ou testemunha não afasta a garantia constitucional do direito ao silêncio (CF, art. , LXIII:"o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"). Com esse entendimento, o Tribunal, embora salientando o dever do paciente de comparecer à CPI e depor na eventualidade de convocação, deferiu habeas corpus para assegurar ao mesmo o direito de recusar-se a responder perguntas quando impliquem a possibilidade de auto-incriminação. HC 79.812-SP, rel. Min. Celso de Mello, 8.11.2000.(HC-79812).

    http://jus.com.br/artigos/18319/testemunhaedireito-ao-silencio-podeatestemunha-invoca-lo continuar lendo