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16 de Junho de 2024

TJ autoriza matrícula em universidade sem conclusão de ensino médio

Publicado por Âmbito Jurídico
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Decisão monocrática proferida nesta semana pelo desembargador Walter Carlos Lemes, seguindo orientação do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), reavivou o debate de que estudante aprovado no vestibular sem ter concluído o ensino médio tem direito à efetivação da matrícula no curso escolhido. Na decisão, o magistrado suspendeu despacho do juízo da 3ª Vara Cível de Goiânia e concedeu liminar a Morgana Morais Oliveira Silva, aprovada no vestibular da Universidade Católica de Goiás (UCG) para o curso de técnico ambiental, no turno matutino. Ao conceder a liminar, Walter Carlos entendeu estarem presentes indícios de plausibilidade do direito pleiteado e, ainda, do perigo de dano irreparável caso a medida não fosse concedida, o que resultaria na perda da vaga pela aluna.

Em suas alegações, a estudante, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, afirmou que a documentação constante dos autos demonstra de forma efetiva seu direito e capacitação para fazer o curso. A recorrente baseou seu pedido no artigo 208 da Constituição Federal que - assim como o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 /90) e o artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394 /96)- garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Sustentou ainda que, ao negar-lhe o pedido, o juízo singular agiu de forma abusiva, uma vez que vários magistrados já concederam liminares nesse sentido, como tem sido veiculado na imprensa. (Myrelle Motta)

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