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23 de Maio de 2024
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    TJ autoriza matrícula em universidade sem conclusão de ensino médio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    Decisão monocrática proferida nesta semana pelo desembargador Walter Carlos Lemes, seguindo orientação do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), reavivou o debate de que estudante aprovado no vestibular sem ter concluído o ensino médio tem direito à efetivação da matrícula no curso escolhido. Na decisão, o magistrado suspendeu despacho do juízo da 3ª Vara Cível de Goiânia e concedeu liminar a Morgana Morais Oliveira Silva, aprovada no vestibular da Universidade Católica de Goiás (UCG) para o curso de técnico ambiental, no turno matutino. Ao conceder a liminar, Walter Carlos entendeu estarem presentes indícios de plausibilidade do direito pleiteado e, ainda, do perigo de dano irreparável caso a medida não fosse concedida, o que resultaria na perda da vaga pela aluna.

    Em suas alegações, a estudante, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, afirmou que a documentação constante dos autos demonstra de forma efetiva seu direito e capacitação para fazer o curso. A recorrente baseou seu pedido no artigo 208 da Constituição Federal que - assim como o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 /90) e o artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394 /96)- garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Sustentou ainda que, ao negar-lhe o pedido, o juízo singular agiu de forma abusiva, uma vez que vários magistrados já concederam liminares nesse sentido, como tem sido veiculado na imprensa. (Myrelle Motta)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-autoriza-matricula-em-universidade-sem-conclusao-de-ensino-medio/78119

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