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5 de Maio de 2024

TJ condena OMNI International a pagar indenizações por esquema de pirâmide financeira

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A empresa OMNI International Brasil foi condenada pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais, nesta quinta-feira (dia 17 de abril), a pagar indenização de R$ 7.262,64, a título de danos materiais, e R$ 5.000,00 referentes a danos morais ao motociclista Luciano Ribeiro Pereira. Luciano assinou contrato com a empresa para participar de um esquema chamado pirâmide financeira, onde receberia porcentagem sobre cada pessoa indicada que contratasse os serviços da ré. O motociclista chegou a montar uma "loja virtual" para comercializar os produtos oferecidos pela OMNI com a falsa promessa de que alcançaria lucro em pouco tempo. De acordo com o relator do caso, juiz Flávio Citro, "a propaganda enganosa, a exploração da boa fé alheia e a manipulação psicológica abusiva são evidentes". Já há jurisprudência que condena e considera este tipo de ato ilegal, uma vez que apenas os criadores do sistema de pirâmide obtêm lucro. Em outro processo contra a empresa, a Terceira Turma Recursal condenou a OMNI a pagar a quantia de R$ 9.373,28 por danos materiais e R$ 5.000,00 referentes aos danos morais a Ademilson Barreto de Oliveira e Rosane Barreto Nunes de Oliveira. Segundo a juíza Cláudia Cardoso Menezes, relatora do processo, "a empresa-ré, sob o 'manto' dos malfadados contratos de agente de vendas por indicação e de concessão de uso de mega loja virtual, ludibriaram os recorrentes com a proposta de um negócio aparentemente lucrativo e que resolveria seus problemas financeiros. Desta forma, restou evidente a conduta danosa da empresa-ré, devendo, a mesma, restituir aos autores a quantia pleiteada", afirmou. Atualmente, tramitam no Judiciário do Rio pelo menos 56 processos contra a OMNI Internacional, sendo 22 em Juizados Especiais Cíveis e 34 em Varas Cíveis

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