jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

TJ-MG eleva honorários de sucumbência de R$ 3 mil para R$ 270 mil

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

Por não haver diferença entre o advogado do autor da ação e o da ré, os honorários sucumbenciais devem ser de, no mínimo, 10% do valor da causa, conforme disciplina o Código de Processo Civil. Assim entendeu, por unanimidade, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao aumentar de R$ 3 mil para R$ 270 mil os honorários de sucumbência de um advogado.

O valor total da causa, em que se discutia a compensação por falta de pagamento em relação a material genético animal, era de R$ 1,3 milhão. O réu na ação foi absolvido em primeiro grau, mas recorreu porque considerou irrisórios os R$ 3 mil definidos como honorários de sucumbência de seu representante. A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil atuou no caso por meio de sua comissão contra aviltamento de hon...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11019
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações28
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mg-eleva-honorarios-de-sucumbencia-de-r-3-mil-para-r-270-mil/444195256
Fale agora com um advogado online