TJ-MG eleva honorários de sucumbência de R$ 3 mil para R$ 270 mil
Por não haver diferença entre o advogado do autor da ação e o da ré, os honorários sucumbenciais devem ser de, no mínimo, 10% do valor da causa, conforme disciplina o Código de Processo Civil. Assim entendeu, por unanimidade, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao aumentar de R$ 3 mil para R$ 270 mil os honorários de sucumbência de um advogado.
O valor total da causa, em que se discutia a compensação por falta de pagamento em relação a material genético animal, era de R$ 1,3 milhão. O réu na ação foi absolvido em primeiro grau, mas recorreu porque considerou irrisórios os R$ 3 mil definidos como honorários de sucumbência de seu representante. A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil atuou no caso por meio de sua comissão contra aviltamento de hon...
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