jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

TJ nega HC a suspeito de pertencer a quadrilha de desmanche no Sul

0
0
0
Salvar

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de Zeleí Crispim da Rosa, preso por receptação qualificada, formação de quadrilha e corrupção de menores na comarca de Santa Rosa do Sul.

O réu é acusado de pertencer a uma quadrilha, integrada também por adolescentes, especializada em receptação e desmanche de carros furtados em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, para posterior revenda em lojas de peças de Criciúma. A polícia responsabiliza o bando pela receptação de pelo menos 15 veículos.

A defesa de Zeleí argumentou que não há provas de sua participação nos delitos, de modo que é injustificável sua manutenção em cárcere. Embora admita que apenas a gravidade do delito, por si, não basta para a decretação da custódia, o desembargador Alexandre d'Ivanenko ressalvou que a forma e execução dos crimes, a conduta do acusado, antes e depois do ilícito, além de outras circunstâncias, podem provocar imensa repercussão e clamor público, com abalo da garantia da ordem pública naquela região.

Deve-se observar o princípio da confiança no juiz da causa que, por estar mais próximo dos fatos, tem, sem dúvida, maior noção da necessidade de manter o paciente no cárcere, finalizou d'Ivanenko. A decisão foi unânime. (HC n.

  • Publicações23906
  • Seguidores1230
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-nega-hc-a-suspeito-de-pertencer-a-quadrilha-de-desmanche-no-sul/3100877
Fale agora com um advogado online