TJ nega HC a suspeito de pertencer a quadrilha de desmanche no Sul
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de Zeleí Crispim da Rosa, preso por receptação qualificada, formação de quadrilha e corrupção de menores na comarca de Santa Rosa do Sul.
O réu é acusado de pertencer a uma quadrilha, integrada também por adolescentes, especializada em receptação e desmanche de carros furtados em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, para posterior revenda em lojas de peças de Criciúma. A polícia responsabiliza o bando pela receptação de pelo menos 15 veículos.
A defesa de Zeleí argumentou que não há provas de sua participação nos delitos, de modo que é injustificável sua manutenção em cárcere. Embora admita que apenas a gravidade do delito, por si, não basta para a decretação da custódia, o desembargador Alexandre d'Ivanenko ressalvou que a forma e execução dos crimes, a conduta do acusado, antes e depois do ilícito, além de outras circunstâncias, podem provocar imensa repercussão e clamor público, com abalo da garantia da ordem pública naquela região.
Deve-se observar o princípio da confiança no juiz da causa que, por estar mais próximo dos fatos, tem, sem dúvida, maior noção da necessidade de manter o paciente no cárcere, finalizou d'Ivanenko. A decisão foi unânime. (HC n.
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