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19 de Maio de 2024

TJ-PR contraria STJ e reduz honorários de 15% para 0,45% do valor da causa

Publicado por Consultor Jurídico
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reduziu os honorários de sucumbência de 15% para 0,45% do valor da causa. O tribunal entendeu que, embora os 15% esteja previstos no Código de Processo Civil, ela pode ser limitada quando o valor da causa é muito alto. A decisão, entretanto, desrespeita a definição do Superior Tribunal de Justiça.

Em fevereiro, o STJ definiu que a fixação dos honorários deve sempre seguir a regra geral. Prevaleceu o entendimento do ministro Raul Araújo. Ele fixou que no CPC, em vigor desde 2015, o legislador considera os honorários advocatícios sucumbenciais como parte da remuneração do trabalho prestado...

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