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6 de Maio de 2024
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    TJ-PR contraria STJ e reduz honorários de 15% para 0,45% do valor da causa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reduziu os honorários de sucumbência de 15% para 0,45% do valor da causa. O tribunal entendeu que, embora os 15% esteja previstos no Código de Processo Civil, ela pode ser limitada quando o valor da causa é muito alto. A decisão, entretanto, desrespeita a definição do Superior Tribunal de Justiça.

    Em fevereiro, o STJ definiu que a fixação dos honorários deve sempre seguir a regra geral. Prevaleceu o entendimento do ministro Raul Araújo. Ele fixou que no CPC, em vigor desde 2015, o legislador considera os honorários advocatícios sucumbenciais como parte da remuneração do trabalho prestado...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-pr-contraria-stj-e-reduz-honorarios-de-15-para-045-do-valor-da-causa/704026194

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