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16 de Junho de 2024

TJ-RJ aplica insignificância e absolve acusado de furtar pedaços de carne

Publicado por Consultor Jurídico
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O princípio da insignificância deve ser aplicado quando o valor do bem furtado não representa efetiva lesão ao bem jurídico protegido. Assim entendeu a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao absolver um homem acusado de furtar carne em um mercado.

O pedido foi concedido em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O TJ determinou o trancamento da ação penal por entender que "o bem jurídico foi atingido de forma tênue".

De acordo com o processo, o ...

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