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23 de Maio de 2024
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    TJ-RJ aplica insignificância e absolve acusado de furtar pedaços de carne

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O princípio da insignificância deve ser aplicado quando o valor do bem furtado não representa efetiva lesão ao bem jurídico protegido. Assim entendeu a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao absolver um homem acusado de furtar carne em um mercado.

    O pedido foi concedido em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O TJ determinou o trancamento da ação penal por entender que "o bem jurídico foi atingido de forma tênue".

    De acordo com o processo, o ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rj-aplica-insignificancia-e-absolve-acusado-de-furtar-pedacos-de-carne/636266797

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