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1 de Junho de 2024

TJ-SP considera julgamento antecipado inadequado e anula sentença

Publicado por Consultor Jurídico
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Por considerar que houve cerceamento de defesa, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença que atendeu parcialmente a um pedido para aumentar a pensão alimentícia a ser recebida por uma menor. De acordo com o colegiado, a decisão antecipada foi inadequada porque a autora da ação foi impedida de produzir as provas necessárias à demonstração dos fatos alegados na petição inicial.

Na ação revisional de alimentos, a menor alega que com o seu crescimento ao longo dos anos, suas despesas se tornaram maiores, sendo insuficiente para suas necessidades primordiais a pensão de 2,6 salários mínimos que seu pai concordou em pagar em 2006.

Ao justificar o pedido, a autora aponta que, para evitar o aumento, s...

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