TJ-SP considera julgamento antecipado inadequado e anula sentença
Por considerar que houve cerceamento de defesa, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença que atendeu parcialmente a um pedido para aumentar a pensão alimentícia a ser recebida por uma menor. De acordo com o colegiado, a decisão antecipada foi inadequada porque a autora da ação foi impedida de produzir as provas necessárias à demonstração dos fatos alegados na petição inicial.
Na ação revisional de alimentos, a menor alega que com o seu crescimento ao longo dos anos, suas despesas se tornaram maiores, sendo insuficiente para suas necessidades primordiais a pensão de 2,6 salários mínimos que seu pai concordou em pagar em 2006.
Ao justificar o pedido, a autora aponta que, para evitar o aumento, s...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.