jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TJ-SP reverte restritivas que extrapolaram liminar concedida por desembargador

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um Habeas Corpus determinando o afastamento de medidas cautelares determinadas pelo juízo de origem que extrapolaram a própria decisão liminar que concedeu liberdade provisória a um réu.

O caso é o de um advogado acusado de associação criminosa, falsidade ideológica e estelionato, que teve a sua prisão temporária decretada e, posteriormente convertida para preventiva pela 1ª Vara Criminal de Barretos.

Contra a decisão, a defesa, feita pelas advogadas Maria Cláudia de Seixas, Naiara de Seixas Carneiro Caparica, Flávia Elaine Remiro Goulart Ferreira e Fernando Jorge Roselino Neto, do Cláudia Seixas Advogados, impetrou HC em plantão judiciário que teve a liminar indeferida em dezembro de 2018.

Eles pediam a revogação da prisão preventiv...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-reverte-restritivas-que-extrapolaram-liminar-concedida-por-desembargador/690634907
Fale agora com um advogado online