TJ-SP reverte restritivas que extrapolaram liminar concedida por desembargador
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um Habeas Corpus determinando o afastamento de medidas cautelares determinadas pelo juízo de origem que extrapolaram a própria decisão liminar que concedeu liberdade provisória a um réu.
O caso é o de um advogado acusado de associação criminosa, falsidade ideológica e estelionato, que teve a sua prisão temporária decretada e, posteriormente convertida para preventiva pela 1ª Vara Criminal de Barretos.
Contra a decisão, a defesa, feita pelas advogadas Maria Cláudia de Seixas, Naiara de Seixas Carneiro Caparica, Flávia Elaine Remiro Goulart Ferreira e Fernando Jorge Roselino Neto, do Cláudia Seixas Advogados, impetrou HC em plantão judiciário que teve a liminar indeferida em dezembro de 2018.
Eles pediam a revogação da prisão preventiv...
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