jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

TJDFT - Justiça nega indenização por erro em cirurgia para que cão parecesse mais feroz

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
0
0
0
Salvar

O proprietário de um cão da raça Dogo Argentino procurou um veterinário para que fosse feita uma cirurgia estética na orelha de seu animal, conhecida como conchectomia. No entanto, o resultado não foi o esperado. Ele procurou outro especialista, que o recomendou a não realizar uma segunda cirurgia, pois a assemetria das orelhas resultantes da primeira operação não causariam mal ao cão. Mesmo assim, alegando que morava em uma área rural, e queria que o Dogo ficasse com uma aparência mais agressiva, o dono do cão insistiu em que a cirurgia fosse feita. Resultado, as orelhas perderam a mobilidade e a sua posição natural.

Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Ao analisar recurso contra decisão de primeira instância, que condenou o espólio do segundo veterinário, falecido durante a tramitação do processo, ao pagamento de R$ 3 mil de indenização, a 5ª Turma Cível entendeu que não cabe o pagamento da indenização, uma vez que quem deu causa à mutilação do cão foi o seu proprietário que insistiu em realizar o procedimento, mesmo recebendo a recomendação de que não o fizesse: “(...) não pode pretender receber danos morais”, afirma o desembargador relator do recurso, “o dono de animal que submete-o a mutilação e depois de realizado o procedimento cirúrgico, (...) mostra-se insatisfeito com o resultado, porquanto contribuiu, decididamente, pelo resultado”.

A decisão foi unânime, e não cabe mais recurso de mérito.

Relatório produzido pela Comissão de Ética Profissional, do Conselho Regional de Veterinária CRMV-DF), sobre o caso, citado pelo desembargador-relator, afirma que o procedimento de cirurgia nas orelhas dos animais “vem sendo abandonado pelos criadores, por se tratar de uma cirurgia estética mutilante, sem cunho terapêutico e sem o devido embasamento técnico-científico que justifique a sua realização (...)”. O relatório do Conselho de Veterinária conclui “não haver indícios de imperícia dos profissionais denunciados”.

Na época em que a cirurgia foi realizada, a cirurgia ainda era permitida. Atualmente, a Resolução nº 877, de abril de 2008, proíbe a conchectomia (corte das orelhas caninas) e não recomenda a caudectomia (corte da cauda do cão).

Processo: 20080110952839 APC

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

  • Publicações25714
  • Seguidores64
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações56
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-justica-nega-indenizacao-por-erro-em-cirurgia-para-que-cao-parecesse-mais-feroz/100133249
Fale agora com um advogado online