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30 de Abril de 2024
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    TJDFT - Justiça nega indenização por erro em cirurgia para que cão parecesse mais feroz

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O proprietário de um cão da raça Dogo Argentino procurou um veterinário para que fosse feita uma cirurgia estética na orelha de seu animal, conhecida como conchectomia. No entanto, o resultado não foi o esperado. Ele procurou outro especialista, que o recomendou a não realizar uma segunda cirurgia, pois a assemetria das orelhas resultantes da primeira operação não causariam mal ao cão. Mesmo assim, alegando que morava em uma área rural, e queria que o Dogo ficasse com uma aparência mais agressiva, o dono do cão insistiu em que a cirurgia fosse feita. Resultado, as orelhas perderam a mobilidade e a sua posição natural.

    Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

    Ao analisar recurso contra decisão de primeira instância, que condenou o espólio do segundo veterinário, falecido durante a tramitação do processo, ao pagamento de R$ 3 mil de indenização, a 5ª Turma Cível entendeu que não cabe o pagamento da indenização, uma vez que quem deu causa à mutilação do cão foi o seu proprietário que insistiu em realizar o procedimento, mesmo recebendo a recomendação de que não o fizesse: “(...) não pode pretender receber danos morais”, afirma o desembargador relator do recurso, “o dono de animal que submete-o a mutilação e depois de realizado o procedimento cirúrgico, (...) mostra-se insatisfeito com o resultado, porquanto contribuiu, decididamente, pelo resultado”.

    A decisão foi unânime, e não cabe mais recurso de mérito.

    Relatório produzido pela Comissão de Ética Profissional, do Conselho Regional de Veterinária CRMV-DF), sobre o caso, citado pelo desembargador-relator, afirma que o procedimento de cirurgia nas orelhas dos animais “vem sendo abandonado pelos criadores, por se tratar de uma cirurgia estética mutilante, sem cunho terapêutico e sem o devido embasamento técnico-científico que justifique a sua realização (...)”. O relatório do Conselho de Veterinária conclui “não haver indícios de imperícia dos profissionais denunciados”.

    Na época em que a cirurgia foi realizada, a cirurgia ainda era permitida. Atualmente, a Resolução nº 877, de abril de 2008, proíbe a conchectomia (corte das orelhas caninas) e não recomenda a caudectomia (corte da cauda do cão).

    Processo: 20080110952839 APC

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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