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3 de Maio de 2024

TJDFT reconhece acordo referendado pela Defensoria Pública como título executivo

Publicado por Direito Legal
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Ao julgar Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, a 6ª Turma Cível considerou possível “a execução dos alimentos acordados por meio de instrumento de transação extrajudicial referendado pela Defensoria Pública, título executivo extrajudicial, pelo rito de prisão civil do devedor (art. 733 CPC)”, conforme consta do Acórdão publicado no Diário de Justiça.

O relatório do Agravo considerou que mesmo sendo um título executivo extrajudicial, previsto no art. 585 do Código de Processo Civil, não há impedimento a que se adote o rito previsto no art. 733, do mesmo código, que prevê a prisão de quem não paga a pensão alimentícia devida.

No voto, aceito pela unanimidade da Turma, é citado decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que “ao ponderar os interesses envolvidos, considerou que a dignidade da pessoa do alimentado, que necessita daquela prestação para sua subsistência, prevalece sobre o direito de liberdade do alimentante que não cumpre sua obrigação”.

Caso esse entendimento seja reiterado em outras decisões, será firmada jurisprudência sobre o assunto.

Nº do processo: 2011.0.201.106.6.2
Autor: (JAA)

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