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20 de Junho de 2024

TJGO – Jovem soropositiva é aposentada por invalidez

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O juiz Joviano Carneiro Neto julgou procedente pedido, nesta terça-feira (12), para conceder o benefício da aposentadoria por invalidez a uma jovem de 30 anos que é soropositiva, portadora do vírus HIV/Aids. A audiência foi realizada durante do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Aragarças.

O magistrado destacou que, conforme é público, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para exercerem suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, assim como dispõe o artigo 42, da Lei nº 8.213/91.

Além disso, de acordo com os autos, o laudo médico confirmou que a jovem é portadora de Aids. “O laudo médico pericial elaborado comprova a existência de incapacidade total e permanente, trazendo a possibilidade da concessão de aposentadoria por invalidez”, salientou.

Processo: Tribunal de Justiça de Goiás

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