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7 de Maio de 2024

TJGO reconhece união estável paralela ao casamento

há 11 anos
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a união estável de uma mulher e um homem, morto em 2008, que conviveram durante oito anos em um relacionamento paralelo. A ação foi julgada em 30 de abril deste ano.

Para a Juíza que proferiu a sentença Sirlei Martins da Costa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, visto que, a mulher viveu de forma ética e agiu com boa-fé, não reconhecer os efeitos da relação seria desconsiderar os princípios da eticidade, da solidariedade e do cuidado, princípios que regem as relações familiares. Quem não observou isso foi o homem, disse.

A decisão vai conferir os efeitos jurídicos decor aos da união estável. No presente caso, a autora deverá pleitear benefícios previdenciários junto ao órgão e, se for indeferido, junto ao juízo competente, esclarece a Juíza.

De acordo com a Magistrada, o relacionamento preenchia todos os requisitos necessários para configurar a união estável, tais como, a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil. Foi comprovado que o homem mantinha dois relacionamentos e que promovia o sustento de ambas, além de ter o objetivo de constituir família com elas, convivendo com a mulher, em alguns momentos e com a companheira em outros.

Os filhos foram contrários ao reconhecimento da união estável, afirmando que o pai jamais havia se separado da mãe. A esposa reconheceu que o marido costumava manter relacionamentos extraconjugais.

Monogamia e Famílias Paralelas

Segundo a Juíza Sirlei da Costa, a monogamia, um princípio básico e organizador das relações da família conjugal no Ocidente, não pode se sobrepor ao princípio da solidariedade que deve reger as relações familiares e deve ser tratado como um fato cultural e moral.

A Magistrada reflete que, quando o assunto é famílias paralelas, cada caso deve ser avaliado com cuidado. Não é possível que fiquemos com a visão estreita que simplesmente deixa de conferir qualquer direito à pessoa que viveu relação paralelamente. Cada situação deve ser vista com a atenção necessária para evitar injustiça, assegura Sirlei Martins da Costa. Ela considera, ainda, que existe certo receio em conferir direitos a quem vive em união paralela como se esta configuração familiar fosse uma ameaça à família legalmente constituída. Entretanto, explica Sirlei, as relações paralelas sempre existiram e vão continuar existindo. Deixar de reconhecer a repercussão jurídica e os direitos de tais pessoas não muda essa realidade e normalmente desampara aquele que é mais fraco na relação, finalizou.

Fonte: IBDFAM

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