jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

TJPR - Condenado por porte ilegal de arma de fogo homem que trazia consigo um revólver com numeração raspada

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Um homem (D.M.V.) que portava um revólver (marca Taurus), calibre 38, com numeração raspada, municiado com seis cartuchos - sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar -, foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa por porte ilegal de arma de fogo. Ele infringiu a norma do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003.

Presentes os requisitos legais, a referida pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, ou seja, prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo, a ser destinada a entidade indicada pelo Juízo da execução, e prestação de serviços à comunidade, devendo esta ser cumprida à razão de 1 horas de tarefa por dia de condenação.

Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu que julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

No recurso de apelação, o Ministério Público argumentou que existem provas suficientes para a condenação.

O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Wellington E. Coimbra de Moura, consignou em seu voto: Com efeito, a materialidade do delito restou demonstrada através do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e laudo de exame de arma de fogo. A autoria é certa e recai na pessoa do réu.

Diante do exposto, voto pelo provimento ao recurso para condenar o apelado [...] nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003).

(Apelação Criminal n.º 795564-0)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

  • Publicações25714
  • Seguidores64
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações129
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpr-condenado-por-porte-ilegal-de-arma-de-fogo-homem-que-trazia-consigo-um-revolver-com-numeracao-raspada/3109325
Fale agora com um advogado online