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7 de Maio de 2024

TJPR - Condenados por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido homens que transportavam espingardas

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
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Três homem que se encontravam às margens do rio Alívio, no município de Tupãssi (PR) transportando, em uma caminhonete Toyota, três espingardas e as respectivas munições, em desacordo com a determinação legal, foram condenados à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 50 dias-multa, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003).

Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para desclassificar o delito de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida para o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e readequar as penas) a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Assis Chateaubriand que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 870909-5)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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