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2 de Maio de 2024

TJPR libera mais de R$ 13 milhões em Precatórios a idosos e a pessoas com doenças graves

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TJPR libera mais de R$ 13 milhões em Precatórios a idosos e a pessoas com doenças graves
Os recursos têm origem em condenações judiciais contra o Estado do Paraná
Qui, 19 Mar 2020 19:46:56 -0300

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou, nesta quinta-feira (19/3), o pagamento de R$ 13.514.479,03 em Precatórios alimentares devidos pelo Estado do Paraná. Essa liberação se refere aos pedidos de pagamentos preferenciais de 126 pessoas com mais de 60 anos de idade e de quatro credores com doenças graves. Esses pagamentos seguem as regras do regime especial de liquidação de débitos judiciais.

Além do pagamento de R$ 13.090.117,41, que se referem a condenações em face do Estado nos processos que tramitam no TJPR, haverá um repasse de R$ 298.569,78 para pagamento dos pedidos preferenciais oriundos da Justiça Trabalhista, e caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) a liberação desses valores. Também serão repassados R$ 125.791,84 ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para pagamento das preferências oriundas da Justiça Federal.

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos a quitação de valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva.

Acesse mais informações sobre precatórios.

Pagamento preferencial

O pagamento preferencial de Precatórios é uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados a credores com características específicas, estabelecidas na Constituição Federal.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e disposições do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com alterações posteriores), o regime especial define como prioridade o pagamento de Precatórios de natureza alimentícia (salários, pensões, indenizações por morte, ou invalidez e aposentadorias) cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao quíntuplo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

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