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21 de Maio de 2024

TJRN entende que a cobrança de mensalidade de serviço educacional deve ser proporcional à quantidade de disciplinas efetivamente cursadas

É ilegal a cobrança de mensalidade pelo sistema de valor fixo.

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Conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no Enunciado da Súmula número 32, a cobrança de mensalidade de serviço educacional deve ser proporcional à quantidade de matérias cursadas, sendo inadmissível a adoção do sistema de valor fixo.

  • Sobre o autorAdvogado especialista na defesa dos estudantes do curso de Medicina
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