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TJRN entende que a cobrança de mensalidade de serviço educacional deve ser proporcional à quantidade de disciplinas efetivamente cursadas
É ilegal a cobrança de mensalidade pelo sistema de valor fixo.
Publicado por Clésio José de Luna Freire Filho
há 2 anos
Conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no Enunciado da Súmula número 32, a cobrança de mensalidade de serviço educacional deve ser proporcional à quantidade de matérias cursadas, sendo inadmissível a adoção do sistema de valor fixo.
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