jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TJSP afasta prescrição e mantém suspensão de execução

Publicado por COAD
há 9 anos
0
0
0
Salvar

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente apelação e afastou prescrição decretada em julgamento de embargos do devedor.

O recurso foi interposto pelo Fundo de Investimentos PCG Brasil contra sentença que decretou a prescrição em razão de inadimplemento de empréstimo que não pôde ser executado pelo fato de os devedores não possuírem bens passíveis de garantir a dívida. Por conta disso, o processo foi suspenso até que haja bens suficientes para o pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador afirmou que "permitir o reconhecimento da prescrição intercorrente, com o processo suspenso, em face de requerimento devidamente acolhido, por ausência de bens penhoráveis, especialmente em feito que tem por específica pretensão a satisfação patrimonial, seria inverter a ordem legal e colocar em destacado risco a denominada segurança jurídica".

Ainda em sua decisão, o relator declarou que o fato de o contrato ter sido cedido por instituição bancária ao fundo de investimentos - ente que não faz parte do Sistema Financeiro Nacional - não permite a cobrança de juros previstos para os bancos. "Dada a natureza jurídica do cessionário, não se tratando de ente integrante do Sistema Financeiro Nacional, os juros devem ser limitados a 1% ao mês, nos termos do artigo 591, cumulado com o artigo 406, ambos do Código Civil."

Apelação nº 0074409-76.2012.8.26.0114

FONTE: TJ - SP

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações101
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-afasta-prescricao-e-mantem-suspensao-de-execucao/153942116
Fale agora com um advogado online