TNU suspende incidentes sobre aplicação de novo teto previdenciário estabelecido pela EC 20/98
Publicado por Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul
há 16 anos
O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, determinou o sobrestamento de incidentes que tratam do pedido de revisão de benefício previdenciário com aplicação do novo teto de valor estabelecido pela Emenda Constitucional nº 20/98.
A matéria encontra-se em debate no Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a existência de repercussão geral nos autos do RE 564354 . A questão versa sobre a aplicação do novo teto aos benefícios previdenciários concedidos antes do advento da EC 20/98.
Processo nº 2007.72.95.004050-3/SC