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30 de Abril de 2024
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    TNU suspende incidentes sobre aplicação de novo teto previdenciário estabelecido pela EC 20/98

    O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, determinou o sobrestamento de incidentes que tratam do pedido de revisão de benefício previdenciário com aplicação do novo teto de valor estabelecido pela Emenda Constitucional nº 20/98.

    A matéria encontra-se em debate no Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a existência de repercussão geral nos autos do RE 564354 . A questão versa sobre a aplicação do novo teto aos benefícios previdenciários concedidos antes do advento da EC 20/98.

    Processo nº 2007.72.95.004050-3/SC

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