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1 de Junho de 2024

Toffoli condena todos os parlamentares da base aliada por corrupção passiva

Publicado por Âmbito Jurídico
há 12 anos
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O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), continuou hoje (1º) seu voto na Ação Penal 470, o processo conhecido como do mensalão, condenando todos os parlamentares denunciados por corrupção passiva. Para Toffoli, foram os próprios réus que confessaram aceitar vantagem viabilizada pelo grupo do publicitário Marcos Valério e pelo Banco Rural, sendo indiferente o destino dado à verba.

Quanto aos réus que não eram parlamentares, o ministro entendeu que nem sempre os denunciados tinham ciência de que o dinheiro disponibilizado pelo esquema tinha o objetivo de comprar apoio político. O único réu sem mandato que foi condenado por esse crime foi o então tesoureiro do PL Jacinto Lamas.

O ministro também entendeu que todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha são inocentes, porque não se uniram com o objetivo de cometer crimes em bando, e sim para obter vantagens individuais. Toffoli seguiu a corrente inaugurada pela ministra Rosa Weber, para quem os réus atuaram apenas na condição de copartícipes.

Toffoli entendeu que o Ministério Público não conseguiu reunir provas suficientes para provar a participação de Antonio Lamas (ex-assessor do PL absolvido por unanimidade até agora), do assessor do PP João Cláudio Genu, do sócio da Bônus Banval Breno Fischberg e do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.

Com exceção desses quatro réus, que o ministro considerou inocentes de todos os crimes imputados pelo Ministério Público, Toffoli condenou os sete acusados restantes do capítulo em análise, por lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, eles sabiam que a verba vinha de esquema criminoso e usaram astúcia para ocultar o recebimento e o rastro do dinheiro.

Com o voto de Toffoli, formou-se maioria de seis votos para condenar por lavagem de dinheiro os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) primeiro a denunciar o esquema do mensalão , Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB).

Toffoli foi o primeiro a proferir o voto do trigésimo dia de julgamento doa Ação Penal 470. Depois dele, já votou o ministro Marco Aurélio Mello e, agora, fala o decano da corte, o ministro Celso de Mello.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa

- corrupção passiva: 7 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

b) Pedro Henry

- corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)

- lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)

- formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

c) João Cláudio Genu

- corrupção passiva: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)

- lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli)

- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

d) Enivaldo Quadrado

- lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação

- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

e) Breno Fischberg

- lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes).

- formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto

- corrupção passiva: 7 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação

- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

b) Jacinto Lamas

- corrupção passiva: 7 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação

- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

c) Antônio Lamas

- lavagem de dinheiro: 7 votos pela absolvição

- formação de quadrilha: 7 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues

- corrupção passiva: 7 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson

- corrupção passiva: 7 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

b) Emerson Palmieri

- corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

- lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

c) Romeu Queiroz

- corrupção passiva: 7 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba

- corrupção passiva: 7 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Antonio Dias Toffoli)

Débora Zampier

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