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17 de Maio de 2024
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    Toffoli condena todos os parlamentares da base aliada por corrupção passiva

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), continuou hoje (1º) seu voto na Ação Penal 470, o processo conhecido como do mensalão, condenando todos os parlamentares denunciados por corrupção passiva. Para Toffoli, foram os próprios réus que confessaram aceitar vantagem viabilizada pelo grupo do publicitário Marcos Valério e pelo Banco Rural, sendo indiferente o destino dado à verba.

    Quanto aos réus que não eram parlamentares, o ministro entendeu que nem sempre os denunciados tinham ciência de que o dinheiro disponibilizado pelo esquema tinha o objetivo de comprar apoio político. O único réu sem mandato que foi condenado por esse crime foi o então tesoureiro do PL Jacinto Lamas.

    O ministro também entendeu que todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha são inocentes, porque não se uniram com o objetivo de cometer crimes em bando, e sim para obter vantagens individuais. Toffoli seguiu a corrente inaugurada pela ministra Rosa Weber, para quem os réus atuaram apenas na condição de copartícipes.

    Toffoli entendeu que o Ministério Público não conseguiu reunir provas suficientes para provar a participação de Antonio Lamas (ex-assessor do PL absolvido por unanimidade até agora), do assessor do PP João Cláudio Genu, do sócio da Bônus Banval Breno Fischberg e do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.

    Com exceção desses quatro réus, que o ministro considerou inocentes de todos os crimes imputados pelo Ministério Público, Toffoli condenou os sete acusados restantes do capítulo em análise, por lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, eles sabiam que a verba vinha de esquema criminoso e usaram astúcia para ocultar o recebimento e o rastro do dinheiro.

    Com o voto de Toffoli, formou-se maioria de seis votos para condenar por lavagem de dinheiro os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) primeiro a denunciar o esquema do mensalão , Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB).

    Toffoli foi o primeiro a proferir o voto do trigésimo dia de julgamento doa Ação Penal 470. Depois dele, já votou o ministro Marco Aurélio Mello e, agora, fala o decano da corte, o ministro Celso de Mello.

    Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

    1) Núcleo PP

    a) Pedro Corrêa

    - corrupção passiva: 7 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    - formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

    b) Pedro Henry

    - corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)

    - lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)

    - formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

    c) João Cláudio Genu

    - corrupção passiva: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)

    - lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli)

    - formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

    d) Enivaldo Quadrado

    - lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação

    - formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

    e) Breno Fischberg

    - lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes).

    - formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

    2) Núcleo PL (atual PR)

    a) Valdemar Costa Neto

    - corrupção passiva: 7 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação

    - formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

    b) Jacinto Lamas

    - corrupção passiva: 7 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação

    - formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

    c) Antônio Lamas

    - lavagem de dinheiro: 7 votos pela absolvição

    - formação de quadrilha: 7 votos pela absolvição

    d) Bispo Rodrigues

    - corrupção passiva: 7 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

    3) Núcleo PTB

    a) Roberto Jefferson

    - corrupção passiva: 7 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    b) Emerson Palmieri

    - corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

    - lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

    c) Romeu Queiroz

    - corrupção passiva: 7 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    4) Núcleo PMDB

    a) José Rodrigues Borba

    - corrupção passiva: 7 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Antonio Dias Toffoli)

    Débora Zampier

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/toffoli-condena-todos-os-parlamentares-da-base-aliada-por-corrupcao-passiva/100104727

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