jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Trabalhador rural tem direito a auxílio-doença mesmo que incapacidade seja temporária

4
0
4
Salvar

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou o direito de trabalhar rural portador de deficiência mental a receber auxílio-doença. A decisão do colegiado foi unânime ao julgar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que assegurou a concessão do benefício, com valores corrigidos.

Em laudo de Estudo Socioeconômico, a assistente social constatou que o trabalhador necessita de um amparo social para prover o seu sustento, pois possui déficit mental, o que o torna incapacitado para o trabalho. O laudo pericial confirma a constatação ao concluir que o autor é portador da incapacidade desde o seu nascimento, sendo uma patologia congênita que o incapacita parcialmente para o desempenho de suas atividades. O perito informou ainda que o trabalhador apresenta limitações para realizar qualquer atividade laborativa.

No entanto, o INSS discorda dos laudos e sustenta que não ficou comprovada a incapacidade parcial ou total, além de afirmar que o laudo pericial sustenta que a enfermidade não foi empecilho para que a parte trabalhasse durante todos os anos. Defende, ainda, que a qualidade de segurado especial também pleiteada, como rurícola, também não foi comprovada, pois não há no processo nenhum documento que comprove a atividade rural do requerente. Assim, pretende que o termo inicial do benefício pleiteado seja a data de início da ação.

Legislação a Lei n.º 8.213/91 prevê a hipótese do benefício denominado auxílio-doença, impondo ao Poder Público, para a sua concessão, a observância dos seguintes requisitos: qualidade de segurado; cumprimento da carência exigível; e incapacidade temporária para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O relator do processo na Turma, desembargador federal Ney Bello, entendeu que para requerer o benefício, o autor deve comprovar sua condição de rurícola por meio de prova material corroborada por prova testemunhal. A prova meramente testemunhal é inadmissível para a comprovação da atividade de rurícola, conforme expressamente disposto no art. 55, , da Lei 8.213/91 e reforçado pelo enunciado 149 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, nos presentes autos, a qualidade de rurícola está sobejamente comprovada. O início de prova documental, corroborado por escorreita e inequívoca prova testemunhal, salta aos olhos. A apresentação de documentos que indiquem a atividade exercida pelo pretenso beneficiário corroborado por robusta prova testemunhal dá azo à caracterização do segurado como trabalhador rural, afirmou.

O magistrado destacou que a concessão do benefício de auxílio-doença é medida que se impõe, ainda que a incapacidade seja parcial, pois a Lei n.º 8.213/91, ao estabelecer os pressupostos para a concessão do referido benefício, não exige que a incapacidade do beneficiário seja total. Dessa forma, a parte autora faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença, a partir da data do ajuizamento da ação, ante a ausência de requerimento administrativo, benefício que no mérito poderá ser cessado mediante a recuperação da capacidade laboral, a ser aferida por perícia médica a cargo do INSS, votou.

Assim, acompanhado de forma unânime pela Turma, Ney Bello deu parcial provimento à apelação do INSS, confirmando a sentença que condenou o instituto a conceder o benefício, mas determinando o termo inicial do mesmo para a data de ajuizamento da ação.

Processo n.º 0077514-92.2012.4.01.9199

Data do julgamento: 30/10/2013

Publicação no diário oficial (e-dJF1): 17/12/2013

TS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

  • Publicações8819
  • Seguidores3234
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17080
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-rural-tem-direito-a-auxilio-doenca-mesmo-que-incapacidade-seja-temporaria/112354299
Fale agora com um advogado online