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7 de Maio de 2024

Trabalho aprova afastamento imediato de agente público que for preso

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Escrito por Tainá Lima da Silva

O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver.

O relator na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a prisão de um agente público, embora não represente uma condenação prévia, “causa grandes embaraços ao exercício pleno das funções públicas a ele atribuídas”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Portal do Servidor Federal

Acesso: http://www.servidorfederal.com/2013/04/trabalho-aprova-afastamento-imediato-de.html

Última atualização em Sex, 26 de Abril de 2013 17:37

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