Trabalho aprova afastamento imediato de agente público que for preso
Escrito por Tainá Lima da Silva
O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver.
O relator na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a prisão de um agente público, embora não represente uma condenação prévia, “causa grandes embaraços ao exercício pleno das funções públicas a ele atribuídas”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Portal do Servidor Federal
Acesso: http://www.servidorfederal.com/2013/04/trabalho-aprova-afastamento-imediato-de.html
Última atualização em Sex, 26 de Abril de 2013 17:37
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