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5 de Maio de 2024

Trabalho aprova aviso em órgãos públicos sobre prevaricação

Publicado por JurisWay
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A colocação de placas, cartazes ou letreiros eletrônicos nas repartições públicas com esclarecimentos sobre as condutas que tipificam o crime de prevaricação - tema do Projeto de Lei 4623/09, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) - foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na quarta-feira (9).

O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). Essa prática é definida como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Conceito

"Prevaricação" vem do latim praevaricatio , significando aquele que anda obliquamente ou desviado do caminho direto. No sentido figurado, definia a conduta de quem, tomando a defesa de uma causa, favorecia a parte contrária. Porém, o conceito se ampliou e passou a denominar todo aquele que se torna infiel ao próprio cargo.

Segundo o jurista Magalhães Noronha, a prevaricação consiste na infidelidade ao dever de ofício, à função exercida. É o ato de não realizar conduta obrigatória, através de não cumprimento ou retardamento.

De acordo com o deputado Vinicius Carvalho, "a morosidade do atendimento passa, muitas vezes, pela ignorância sobre as disposições legais que regem o atendimento público". A divulgação das atitudes que configuram o crime de prevaricação visa, portanto, a "transformar o cidadão atendido em uma repartição pública em fiscal do cumprimento da lei".

A relatora do projeto, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), concorda que "muitas repartições públicas têm o seu funcionamento comprometido pela desídia [negligência] de funcionários sem plena consciência das suas obrigações e das consequências do descumprimento das mesmas".

Ela entende que, "embora isso possa não ser a regra", a colocação de placas, cartazes ou letreiros eletrônicos "poderá contribuir substancialmente para o melhor funcionamento da administração pública".

Tramitação

O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta: PL 4623/2009 Reportagem - Rejane Xavier

Edição - João Pitella Junior Agência Câmara

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