jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Trabalho degradante não é o mesmo que condição análoga à de escravo

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
1
0
0
Salvar

Trabalho degradante não é trabalho em condições análogas às de escravo. A lei trabalhista admite o trabalho em condições de risco à saúde ou à vida, desde que sejam pagos adicionais de insalubridade e periculosidade. Somente quando os benefícios não forem pagos, ou quando não houver condições mínimas de trabalho, saúde, segurança, alimentação, higiene, moradia e respeito, é que ocorrerá a conduta criminosa tipificada pelo artigo 149 do Código Penal.

Esse foi o entendimento firmado pela Justiça Federal do Pará ao absolver duas vezes, no intervalo de aproximadamente um ano, um fazendeiro das acusações de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em suas fazendas no interior do estado.

“Em duas decisões louváveis, a Justiça demonstrou que não se pode confundir trabalho rural com trabalho escravo e conteve o ímpeto punitivo dos órgãos de fiscalização do Estado”, avalia a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-degradante-nao-e-o-mesmo-que-condicao-analoga-a-de-escravo/159177132
Fale agora com um advogado online