Tráfico de drogas próximo à escola motiva aumento de pena
Entendimento vale, até mesmo, para casos em que não houve a venda de entorpecentes para estudantes
Mesmo sem a prova da venda de drogas a estudantes, homem teve a pena elevada por traficar entorpecentes próximo à escola O traficante foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de multa A decisão foi da 6ª Turma do STJ, que julgou pedido de Habeas Corpus
O réu havia sido preso em flagrante, portando 34 gramas de cocaína divididos em 11 porções Ele alegou que a droga era de uso próprio e que o dinheiro, em seu poder, seria destinado para a compra de cerveja
A defesa alegou que o réu deveria ser beneficiado com a diminuição de pena, pois trata-se de agente primário e de bons antecedentes, sem envolvimento com organização criminosa nem dedicação ao crime Também solicitada a comprovação da relação entre o homem e os alunos da escola Pelo pedido, se ele apenas estava próximo às instituições de ensino, mas não pretendia atingir os estudantes, não se poderia aplicar a causa de aumento estabelecida no artigo 40, inciso III, da Lei 11343, de 2006
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que "A constatação de que o crime de tráfico de drogas era praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, hipótese dos autos, dispensa a demonstração de que o réu comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da escola