jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Tráfico de pequenas quantidades é crime hediondo

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Súmula editada no dia 11 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais assenta o entendimento de que o fato de a pessoa ter sido presa com quantidade pequena de droga não afasta a equiparação a crime hediondo, previsto na Lei de Crimes Hediondos. Em termos práticos, significa que mesmo o réu tendo bons antecedentes e não integrando organizações criminosas, a caracterização de crime hediondo é reconhecida. Como resultado, dificulta-se a prorgessão de regime (que só poderá ocorrer a cada dois quintos da pena cumprida), excluindo também a possibilidade de concessão de indulto.

A Lei 8.072/1990 dispõe sobre crimes hediondos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e estupro de vulnerável, entre outros. Em casos de crimes não hediondos, cabe a fixação de pena alternativa e a progressão de regime a cada um sexto da pena cumprido.

Em jane...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11003
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações66
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trafico-de-pequenas-quantidades-e-crime-hediondo/100338494
Fale agora com um advogado online