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3 de Maio de 2024
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    Tráfico de pequenas quantidades é crime hediondo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Súmula editada no dia 11 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais assenta o entendimento de que o fato de a pessoa ter sido presa com quantidade pequena de droga não afasta a equiparação a crime hediondo, previsto na Lei de Crimes Hediondos. Em termos práticos, significa que mesmo o réu tendo bons antecedentes e não integrando organizações criminosas, a caracterização de crime hediondo é reconhecida. Como resultado, dificulta-se a prorgessão de regime (que só poderá ocorrer a cada dois quintos da pena cumprida), excluindo também a possibilidade de concessão de indulto.

    A Lei 8.072/1990 dispõe sobre crimes hediondos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e estupro de vulnerável, entre outros. Em casos de crimes não hediondos, cabe a fixação de pena alternativa e a progressão de regime a cada um sexto da pena cumprido.

    Em jane...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trafico-de-pequenas-quantidades-e-crime-hediondo/100338494

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