Tráfico de pequenas quantidades é crime hediondo
Súmula editada no dia 11 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais assenta o entendimento de que o fato de a pessoa ter sido presa com quantidade pequena de droga não afasta a equiparação a crime hediondo, previsto na Lei de Crimes Hediondos. Em termos práticos, significa que mesmo o réu tendo bons antecedentes e não integrando organizações criminosas, a caracterização de crime hediondo é reconhecida. Como resultado, dificulta-se a prorgessão de regime (que só poderá ocorrer a cada dois quintos da pena cumprida), excluindo também a possibilidade de concessão de indulto.
A Lei 8.072/1990 dispõe sobre crimes hediondos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e estupro de vulnerável, entre outros. Em casos de crimes não hediondos, cabe a fixação de pena alternativa e a progressão de regime a cada um sexto da pena cumprido.
Em jane...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.