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3 de Maio de 2024

Trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional

Ministério Público Federal opõe-se a habeas corpus que pedia trancamento de ação contra ex-tesoureira envolvida em fraude em licitação

há 11 anos
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O Ministério Público Federal opôs-se ao habeas corpus (HC 267692-PE) impetrado por Maria do Carmo Pessoa, ex-tesoureira da prefeitura do município de Jacaraú, na Paraíba. Maria do Carmo pediu, por meio do habeas corpus, o trancamento da ação penal e a rejeição da denúncia que corre contra ela no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE). A ex-tesoureira foi denunciada pelo Ministério Público Federal por dispensa irregular de licitação na aplicação de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e falsidade ideológica.

O habeas corpus alega a falta de fundamentação do acórdão que recebeu a denúncia e que falta à peça acusatória a individualização da conduta e o dolo da paciente. De acordo com o subprocurador-geral da República Odim Brandão, autor do parecer que denega o habeas corpus, o trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, só justificável quando for demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime ou a existência de causa extintiva da punibilidade. “Tais circunstâncias não estão configuradas na espécie dos autos”, argumenta o subprocurador.

O parecer do MPF demonstra ainda que a eventual atipicidade da conduta imputada à denunciada deve ser feita pelo magistrado de primeiro grau quando houver sentença, após a análise de todo o conjunto de provas dos autos, o que ainda não ocorreu. “O conjunto de provas produzido até o momento não viabiliza afastar, de plano, a tipicidade das condutas imputadas à paciente, tampouco permite concluir pela sua inocência, tendo em vista que foram narradas condutas que, em princípio, constituem crimes do artigo 89 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e do Código Penal”, afirma o subprocurador no documento.

Entenda o caso - De acordo com a denúncia, a prefeitura de Jacaraú recebeu, em 2006, R$ 73.178,13 em verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), tendo gasto R$ 51.300,00 desse total em locação de veículos para transporte escolar. Entretanto, não foi feita uma contratação única, por meio de licitação, mas várias contratações diretas e sucessivas do mesmo serviço, em valores menores. Com o fracionamento das despesas – uma prática irregular –, a prefeitura deixou de realizar o processo licitatório, que pode ser dispensado para valores abaixo de R$ 8 mil.

Segundo o MPF, há também fortes indícios de que dois dos veículos locados à prefeitura pertencem a Marcos Domingos da Silva, e não às pessoas em nome das quais foram emitidas as notas de empenho e os cheques de pagamento – documentos e assinados por Maria do Carmo Pessoa.


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