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4 de Maio de 2024

Transferência de Toffoli beneficia investigados da Lava Jato

Publicado por Wagner Francesco ⚖
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Por Luiz Orlando Carneiro

A migração do ministro Dias Toffoli da 1ª para a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, a fim de completar a formação de cinco membros do colegiado, desfalcado desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa, deverá beneficiar os 27 envolvidos nos inquéritos decorrentes da Operação Lava Jato que não foram indiciados, apenas, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas também por crime de formação de quadrilha.

É que, no julgamento dos recursos dos condenados na ação penal do mensalão (AP 470), no início do ano passado, Toffoli integrou, no plenário do STF, a maioria que, por 6 votos a 5, livrou José Dirceu e outros sete réus das penas do delito previsto no artigo 288 do Código Penal.

Os inquéritos da Lava Jato – com exceção dos referentes aos atuais presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Renan Calheiros e Eduardo Cunha – serão analisados e julgados pela 2ª Turma, que é integrada, no momento, por Teori Zavascki (presidente da turma e relator do processo da Lava Jato), Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

No dia 27 de fevereiro do ano passado, na conclusão do julgamento de embargos infringentes da AP 470, com os votos dos ministros Teori Zavascki (que só participou da etapa final daquele processo) e Rosa Weber, seis dos 11 ministros do STF decidiram absolver do crime de quadrilha os réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e os outros cinco condenados pelo mesmo delito (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado).

Os outros quatro ministros que assim já tinham votado na sessão anterior foram Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Naquela ocasião, a maioria do STF concluiu, portanto, ao julgar os embargos dos apenados – com a nova composição, na qual Zavascki sucedeu Cezar Peluso, e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto – que os mensaleiros não foram quadrilheiros. Mas, sim, corréus na prática de crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro.

Com a ida de Dias Toffoli para a 2ª Turma, é de se esperar que ele, Teori Zavascki e Cármen Lúcia formem a maioria de três votos necessários para que sejam retirados das denúncias a serem oferecidas, para o início da ação penal, por crime de quadrilha, 27 dos investigados na Lava Jato.

O delito do artigo 288 do Código Penal era tipificado como “quadrilha ou bando”, mas era mais conhecido como o de formação de quadrilha (associação de mais de três pessoas para o cometimento de crimes). Com a Lei 12.850/2013, passou a ser denominado como de “associação criminosa”, com a seguinte redação: “Associação criminosa – Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (reclusão de um a três anos)”.

Contudo, para efeitos de um esquema que teve início em 2004 – conforme a Procuradoria-Geral da República – vale ainda a redação antiga do artigo 288, segundo a qual formação de quadrilha é a associação “de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

Dos inquéritos da Lava Jato (ou “petrolão”) que agora se iniciam, o que tem o maior número de indiciados por “quadrilha ou bando” é o Inquérito 3.989, resultante da Petição 5.260 e de outras seis petições similares. Tal inquérito reúne sete senadores (inclusive o presidente do Senado, Renan Calheiros, que figura também, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no inquérito oriundo da Pet 5.254), 17 deputados federais, 11 ex-deputados federais e o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

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