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7 de Maio de 2024

Transtorno bipolar pode ser considerado doença grave com direito a aposentadoria integral

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A decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado algumas doenças como graves, ainda que não constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8112/1990

Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno afetivo bipolar obteve judicialmente o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral A decisão, da 3ª Turma do TRF4 confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS), negando recurso da União

Embora a União tenha recorrido no tribunal alegando que a doença da autora não é considerada grave legalmente, a decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado algumas doenças como graves, ainda que não constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8112/1990

Esse é o caso do transtorno afetivo bipolar, que se caracteriza por fases depressivas e eufóricas Conforme o perito psiquiatra que redigiu o laudo da servidora, sua moléstia ficou crônica "Mesmo sob uso de medicações e em tratamento, é comum ocorrerem recaídas e internações Nos casos de cronificação, o indivíduo não consegue retornar às atividades laborais", observou o perito

Aposentada proporcionalmente em 2008, a autora foi considerada pela turma como portadora de doença grave já na época Nesse caso, conforme a lei, ela tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em julgado da sentença "A meu sentir, independente de entender o transtorno que acomete a autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias terem concluído que a doença incapacita a autora para o trabalho é suficiente para conceder-lhe a aposentadoria por invalidez", afirmou o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto dAzevedo Aurvalle

O número do processo não foi divulgado

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