jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

TRE esclarece sobre geração de programa eleitoral

há 14 anos
0
0
0
Salvar

De acordo com as Resoluções nº 22.915/2008 e 22.927/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará esclarece as estações retransmissoras e repetidoras que:

- As estações retransmissoras e repetidoras não estão obrigadas a gerarem programas eleitorais para os municípios onde se situam;

- No período do horário eleitoral gratuito, as emissoras geradoras, isto é, as matrizes das estações retransmissoras e repetidoras, deverão proceder ao bloqueio da transmissão para as estações retransmissoras e repetidoras localizadas em município diverso, substituindo a transmissão do programa por uma imagem estática com os dizeres \"horário destinado à propaganda eleitoral gratuita\".

- Os procedimentos previstos nos itens a) e b) devem ser adotados a partir das Eleições 2010.

- Por tratar-se de Eleições Gerais, os itens a) e b) não se aplicam às estações retransmissoras e repetidoras situadas no mesmo Estado da emissora geradora, tampouco ao horário eleitoral destinado ao cargo de Presidente.

Em relação ao conceito de estações retransmissoras e repetidoras, o Decreto nº 5.371/05 que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, assim dispõe:

- Art. 1o O Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não simultânea, os sinais de estação geradora de televisão para a recepção livre e gratuita pelo público em geral.

- Art. 2o O Serviço de Repetição de Televisão (RpTV) é aquele que se destina ao transporte de sinais de sons e imagens oriundos de uma estação geradora de televisão para estações repetidoras ou retransmissoras ou, ainda, para outra estação geradora de televisão, cuja programação pertença à mesma rede.

  • Publicações1600
  • Seguidores284359
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações43
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-esclarece-sobre-geracao-de-programa-eleitoral/2328815
Fale agora com um advogado online