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16 de Junho de 2024

TRE/RN não conhece recurso de Flávio Veras por causa de intempestividade

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Outro processo referente ao prefeito de Macau, Flávio Veras, foi apreciado na sessão de hoje (23) do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). O recursos eleitoral analisado pela Corte Eleitoral do RN trata da utilização do programa assistencial “Viver Melhor”, que constitui na distribuição de cestas alimentícias a famílias carentes daquele município. O recurso não foi conhecido pelo Tribunal porque foi interposto fora do prazo de 24 horas, previsto pela legislação. O recorrido no Recurso era o Ministério Público Eleitoral, que teve sua preliminar de intempestividade acolhida pelo TRE/RN.

Portanto, o Tribunal sequer conheceu o recurso.

O relator dos recurso 8429 foi o juiz Roberto Guedes.

Primeiro foi analisado o pedido de Flávio Veras, do vice deste, Aluísio Félix de Farias – este eleito e o primeiro, reeleito para os cargos de vice e prefeito de Macau em 5 de outubro de 2008 e também da coligação “Macau da Gente”, a qual os dois integraram no pleito municipal.

Durante a campanha, o Ministério Público Eleitoral da 30a Zona Eleitoral de Macau representou contra Flávio, Aluísio e a coligação em virtude do uso político e eleitoral do programa de entrega de cestas básicas. O argumento da promotoria era de que o programa interferiria na vontade dos eleitores agraciados.

O Juízo daquela circunscrição eleitoral acatou parcialmente a representação, confirmando liminar anterior, para que o prefeito, seu candidato a vice e a “Macau da Gente” se abstivessem de proceder a distribuição dos gêneros alimentícios até o final do ano eleitoral e ainda, aplicando multa de R$ 10 mil para cada uma das partes.

As três partes recorreram da decisão. O TRE/RN acolheu a preliminar de intempestividade, suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Os três recorrentes protocolaram o seu recurso às 17:40h de 22 de agosto, sendo que a intimação da sentença para o seus advogados se deu no dia 21, às 11:36h, conforme os autos, o que afronta o prazo de 24 horas, disciplinado no art. 96, § 8º 1 da Lei nº 9.504/97 (A Lei das Eleicoes).

MUNICÍPIO PODE RETOMAR PROGRAMA

Apreciado o primeiro pedido, a Corte analisou o pleito do Município de Macau. O relator Roberto Guedes lembrou que em ano de realização de eleição é proibida a distribuição de bens, valores e benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, conforme o art. 73, VIII, § 10o da Lei das Eleicoes.

O Município pedia a continuidade do programa “Viver Melhor”.

O juiz Roberto Guedes destacou que as leis do Município não prevêem a existência deste programa. Lembrou que as distribuições de cestas ocorreram em 9 e 27 de junho e nos dias 28 e 29 de julho. As duas últimas datas já dentro do período de campanha eleitoral. Decreto municipal de número 1.563/2008 estabeleceu como final do período de emergência em Macau, o dia 7 de julho.

Por maioria de votos, os juízes do pleno decidiram não penalizar o Município com aplicação de multa de R$ 10 mil e pelo reinício da distribuição de cestas, entendendo que passada a eleição não é pertinente a decisão de primeiro grau que havia determinado a suspensão do programa até o final do ano.

Foram vencidos o relator e o juiz Fernando Pimenta, que votaram pelo reinício do programa mas com aplicação dos R$ 10 mil de multa, em virtude da violação à conduta vedada pela legislação eleitoral.

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