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23 de Maio de 2024
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    TRE/RN não conhece recurso de Flávio Veras por causa de intempestividade

    Outro processo referente ao prefeito de Macau, Flávio Veras, foi apreciado na sessão de hoje (23) do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). O recursos eleitoral analisado pela Corte Eleitoral do RN trata da utilização do programa assistencial “Viver Melhor”, que constitui na distribuição de cestas alimentícias a famílias carentes daquele município. O recurso não foi conhecido pelo Tribunal porque foi interposto fora do prazo de 24 horas, previsto pela legislação. O recorrido no Recurso era o Ministério Público Eleitoral, que teve sua preliminar de intempestividade acolhida pelo TRE/RN.

    Portanto, o Tribunal sequer conheceu o recurso.

    O relator dos recurso 8429 foi o juiz Roberto Guedes.

    Primeiro foi analisado o pedido de Flávio Veras, do vice deste, Aluísio Félix de Farias – este eleito e o primeiro, reeleito para os cargos de vice e prefeito de Macau em 5 de outubro de 2008 e também da coligação “Macau da Gente”, a qual os dois integraram no pleito municipal.

    Durante a campanha, o Ministério Público Eleitoral da 30a Zona Eleitoral de Macau representou contra Flávio, Aluísio e a coligação em virtude do uso político e eleitoral do programa de entrega de cestas básicas. O argumento da promotoria era de que o programa interferiria na vontade dos eleitores agraciados.

    O Juízo daquela circunscrição eleitoral acatou parcialmente a representação, confirmando liminar anterior, para que o prefeito, seu candidato a vice e a “Macau da Gente” se abstivessem de proceder a distribuição dos gêneros alimentícios até o final do ano eleitoral e ainda, aplicando multa de R$ 10 mil para cada uma das partes.

    As três partes recorreram da decisão. O TRE/RN acolheu a preliminar de intempestividade, suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Os três recorrentes protocolaram o seu recurso às 17:40h de 22 de agosto, sendo que a intimação da sentença para o seus advogados se deu no dia 21, às 11:36h, conforme os autos, o que afronta o prazo de 24 horas, disciplinado no art. 96, § 8º 1 da Lei nº 9.504/97 (A Lei das Eleicoes).

    MUNICÍPIO PODE RETOMAR PROGRAMA

    Apreciado o primeiro pedido, a Corte analisou o pleito do Município de Macau. O relator Roberto Guedes lembrou que em ano de realização de eleição é proibida a distribuição de bens, valores e benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, conforme o art. 73, VIII, § 10o da Lei das Eleicoes.

    O Município pedia a continuidade do programa “Viver Melhor”.

    O juiz Roberto Guedes destacou que as leis do Município não prevêem a existência deste programa. Lembrou que as distribuições de cestas ocorreram em 9 e 27 de junho e nos dias 28 e 29 de julho. As duas últimas datas já dentro do período de campanha eleitoral. Decreto municipal de número 1.563/2008 estabeleceu como final do período de emergência em Macau, o dia 7 de julho.

    Por maioria de votos, os juízes do pleno decidiram não penalizar o Município com aplicação de multa de R$ 10 mil e pelo reinício da distribuição de cestas, entendendo que passada a eleição não é pertinente a decisão de primeiro grau que havia determinado a suspensão do programa até o final do ano.

    Foram vencidos o relator e o juiz Fernando Pimenta, que votaram pelo reinício do programa mas com aplicação dos R$ 10 mil de multa, em virtude da violação à conduta vedada pela legislação eleitoral.

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